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A Prefeitura Municipal de Ribeirão do Sul (SP) FAZ SABER que fará seleção de 70 (setenta) trabalhadores desempregados para início imediato e cadastro reserva a fim de proporcionar-lhes ocupação, qualificação profissional e renda.
ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA A FRENTE DE TRABALHO MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO SUL
A Prefeitura Municipal de Ribeirão do Sul (SP) FAZ SABER que fará seleção de 70 (setenta) trabalhadores desempregados para início imediato e cadastro reserva a fim de proporcionar-lhes ocupação, qualificação profissional e renda, junto aos vários Departamentos Municipais.
As inscrições serão realizadas no período de 20 (vinte) a 31 (trinta e um) de dezembro de 2022 diretamente no site da Prefeitura Municipal www.ribeiraodosul.sp.gov.br/concurso
Atividade | Vagas | Disponibilidade | Capacitação | Valor da bolsa mensal |
Serviço Geral | 70 (setenta) + cadastro reserva (CR) | 25 (vinte e cinco) horas semanais | 05 (cinco) horas semanais | R$ 400,00 + 1 cesta básica. |
As condições para alistamento no Programa, mediante seleção simples, são os seguintes requisitos:
I – Situação de desemprego igual ou superior a 1 (um) ano, desde que não seja beneficiário de seguro-desemprego ou qualquer outro programa assistencial equivalente;
II - Residência no município a no mínimo 1 (um) ano ou que tenha contraído matrimonio ou esteja em união estável comprovada com residente do município pelo mesmo período retro mencionado;
III - Apenas um beneficiário por núcleo familiar, podendo, excepcionalmente, atender mais de um beneficiário quando o número de alistados não superar o número de vagas;
IV – Ser brasileiro nato ou naturalizado e estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais;
DA ETAPA DE SELEÇÃO:
4.1. No caso de o número de inscrições superar o de vagas, a preferência para a participação no Programa será definida mediante aplicação, pela ordem, dos seguintes critérios:
I. maior encargo familiar;
II. menor renda familiar;
III. mulheres arrimo de família;
IV. maior tempo de desemprego;
V. maior idade.
DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
7.1. A jornada de atividades no Programa será de 05 (cinco) horas por dia, pelo período de 05 (cinco) dias por semana (segunda à sexta-feira).
7.2. As relações e os direitos estabelecidos pelo Programa terão vigência pelo prazo de até 06 (seis) meses prorrogáveis por até 03 (três) meses e não acarretarão outros encargos que não os previstos na Lei, nem vínculo empregatício de qualquer espécie entre Prefeitura do Município e os beneficiários.
7.3. Os alistados selecionados e convocados, para efeito de preenchimento das vagas disponíveis, ficam sujeitos à apresentação dos documentos que comprovem a veracidade de suas informações, devendo, para tanto, firmar Termo de Adesão ao Programa.
7.4. A inexatidão das afirmativas e irregularidades nos documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato.
7.5. O bolsista será excluído do Programa nas seguintes hipóteses:
I. Quando convocado após seleção, não se apresentar para o início das atividades;
II. Quando não observar as normas estabelecidas pela administração;
III. Quando ausentar-se ou não comparecer injustificadamente às atividades que lhe forem designadas por 5 (cinco) dias corridos ou 10 (dez) intercalados;
IV. Quando não comparecer por duas vezes durante o mesmo mês no curso de qualificação profissional ou alfabetização;
V. Quando adotar comportamento inadequado ao funcionamento do Programa.
PARA SE INSCREVER ACESSE: https://forms.gle/KC7xf6PapeWCTVVq8
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