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MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS (MEI) DEVERÃO EMITIR A SUA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA SOMENTE POR MEIO DO EMISSOR NACIONAL
A PREFEITURA INFORMA QUE FOI ALTERADO O PRAZO DE OBRIGATORIEDADE DA EMISSÃO DA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA – PADRÃO NACIONAL PARA O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI). A EMISSÃO DE NFSE SOMENTE POR MEIO DO EMISSOR NACIONAL PARA MEI, QUE COMEÇARIA EM 3 DE ABRIL, FOI PRORROGADA PARA 1º DE SETEMBRO DE 2023.
O CONTRIBUINTE MEI JÁ LIBERADO NO EMISSOR MUNICIPAL PODERÁ EMITIR A NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA UTILIZANDO O SISTEMA ELETRÔNICO DA PREFEITURA APENAS ATÉ O DIA 31 DE AGOSTO. OS NOVOS MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS (MEI) DEVERÃO EMITIR A SUA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA SOMENTE POR MEIO DO EMISSOR NACIONAL DISPONÍVEL POR MEIO DO LINK www.nfse.gov.br/EmissorNacional ou do APP. PARA ISSO, É NECESSÁRIO QUE O MEI EFETUE O SEU CADASTRO NO PORTAL DE GESTÃO NFS-E CONTRIBUINTE.
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