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Notícias por Categoria
FUNCIONAMENTO DOS PROGRAMAS SOCIAIS
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Rua Antônio da Palma, 212 – Centro - Ribeirão do Sul/SP
Telefone: (14) 3379-1206 e-mail: social@ribeiraodosul.sp.gov.br
bolsafamilia@ribeiraodosul.sp.gov.br
O ATENDIMENTO DO CADASTRO ÚNICO SERÁ REALIZADO POR AGENDAMENTO NAS TERÇAS-FEIRAS, QUARTAS-FEIRAS E QUINTAS-FEIRAS DAS 08H30 ÁS 10H30MIN E DAS 13H30 ÁS 16HS.
Para agendar é só ir no Departamento Social ou no CRAS, ou ligar no 14-3379-1206 (Dpto. Social), 14-99640-8208 (CRAS).
O Cadastro Único serve para acesso aos seguintes programas:
- Bolsa Família, Renda Cidadã, Ação Jovem, Viva Leite,Tarifa Social de Energia Elétrica, Carteira do Idoso, ID Jovem, BPC Idoso, BPC Deficiente.
Lembrando que a seleção para recebimento do Bolsa Família, Ação Jovem, Renda Cidadã e Viva Leite, ocorre mediante sistema dos Governos Federal e Estadual com base nas informações do Cadastro Único.
Obs.: Existem outros programas sociais vinculados ao cadastro único, porém os aqui descritos são os que nosso município possui acesso.
CADASTRO ÚNICO: O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda, permitindo que o governo conheça melhor a realidade socioeconômica dessa população. Nele são registradas informações como: características da residência, identificação de cada pessoa, escolaridade, situação de trabalho e renda, entre outras.
BOLSA FAMÍLIA: O Programa Bolsa Família atende às famílias que vivem em situação de pobreza e de extrema pobreza. Foi utilizado um limite de renda para definir esses dois patamares. Assim, podem fazer parte do programa: todas as famílias com renda por pessoa de até R$ 89,00 mensais; e famílias com renda por pessoa entre R$ 89,01 e R$ 178,00 mensais, desde que tenham crianças ou adolescentes de 0 a 17 anos. Em nível federal, o Ministério da Cidadania é o responsável pelo Programa, e a Caixa Econômica Federal é o agente que executa os pagamentos.
AÇÃO JOVEM: O Programa Ação Jovem tem como objetivo promover a inclusão social de jovens na faixa etária de 15 a 24 anos com renda mensal familiar per capita de até meio salário mínimo nacional, prioritariamente até ¼do salário mínimo, mediante ações complementares de apoio à iniciação profissional e transferência direta de renda, como apoio financeiro temporário do Estado.
Público-alvo: estudantes de 15 a 24 anos, com prioridade para aqueles com renda familiar de até 1/4 (um quarto) do salário mínimo por pessoa.
VIVA LEITE : Presente em todo o Estado de São Paulo, o Projeto é responsável pela distribuição de mais de 70 milhões de litros de leite, enriquecidos com Ferro e Vitaminas A e D, o qual beneficia mais de 370 mil pessoas em estado de vulnerabilidade, priorizando as famílias com renda mensal de até 1/4 do salário mínimo per capita. Seu público alvo são crianças, de 06 meses a 05 anos e 11 meses
RENDA CIDADÃ : O Programa tem como objetivo atender famílias em situação de pobreza, com renda mensal familiar per capita de até meio salário mínimo nacional, prioritariamente até ¼ do salário mínimo, mediante ações complementares e transferência direta de renda, como apoio financeiro temporário do Estado.
TARIFA SOCIAL – para famílias com renda de até meio salário mínimo por pessoa ou que tenham algum membro da família beneficiário do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) ou famílias com renda total de até três salários mínimos por mês que tenham entre seus membros pessoas em tratamento de saúde, que precisam usar continuamente aparelhos com elevado consumo de energia elétrica;
CARTEIRA DO IDOSO: A Carteira do Idoso é fornecida somente para idosos com mais de 60 anos que não possuem meios de comprovação de renda e que recebam até dois salários mínimos. ATENÇÃO: Os idosos que possuem meios de comprovação de renda não necessitam da Carteira do Idoso é só apresentar extrato de pagamento de benefício ou declaração do INSS.
ID JOVEM: A Identidade Jovem, ou simplesmente ID Jovem, é o documento que possibilita acesso aos benefícios de meia-entrada em eventos artístico-culturais e esportivos e também a vagas gratuitas ou com desconto no sistema de transporte coletivo interestadual para jovens de 15 a 29 anos, inscritos no cadastro único com renda familiar de no máximo 2 salários mínimos.
BPC = O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente, esteja inscrita no Cadastro Único e passar pelas avaliações do Serviço Social e Perícia Médica do INSS.
Atenciosamente,
Vanessa Gomes de Araujo Farias
Assistente Social
Gestora Municipal do Cadastro Único e Programa Bolsa Família
Ribeirão do Sul – SP, janeiro de 2020
Fontes: https://www.inss.gov.br/beneficios/beneficio-assistencia-a-pessoa-com-deficiencia-bpc/
http://www.desenvolvimentosocial.gov.br
http://www.desenvolvimentosocial.sp.gov.br
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