PODEM SE INSCREVER PARA CONCORRER ÀS UNIDADES HABITACIONAIS:
a) Famílias resultantes de casamento civil ou religioso (casal com ou sem filhos); b) Famílias resultantes de união estável (companheiros com ou sem filhos); c) Famílias resultantes de
união homoafetiva (parceiros(as) com ou sem filhos); d) Famílias monoparentais (mãe ou pai com seus filhos); e) Famílias anaparentais (avós e netos, irmãos, tios e sobrinhos, primos
e demais famílias anaparentais (sem os pais), constituídas com base no parentesco consangüíneo, independentemente do grau de parentesco); f) Indivíduos sós (indivíduos que têm
30 anos ou mais, não vivem em união estável, são viúvos, divorciados, desquitados, separados judicialmente ou solteiros e que: I) não têm filhos; II) têm filhos menores de 30 anos,
mas deles não detêm a guarda nem com eles residem sob o mesmo teto; ou III) têm filhos, mas os filhos já constituíram família ou já têm 30 anos ou mais; IV)não residem com os pais
ou qualquer outra pessoa); e g) Famílias afetivas (constituídas por indivíduos que reciprocamente se consideram afamiliados, que são unidos por afinidade ou por vontade expressa e
que residem familiarmente sob o mesmo teto, de maneira pública, duradoura e contínua).
PRÉ REQUISITOS:
1 -AFamília deve comprovar pelo menos os últimos 05 (CINCO) anos de residência no Município; 2 - Caso a família não resida no município, o chefe deve comprovar pelo menos os
últimos 05 (CINCO) anos de trabalho no município; 3 - Não ser usufrutário, nu-proprietário ou proprietário e não possuir financiamento de imóvel em qualquer parte do território
nacional; 4 - Não ter sido atendido anteriormente por Programas Habitacionais da Secretaria da Habitação/CDHU ou outro agente promotor/financeiro; 5 - Caso haja deficiente na
família (chefe, cônjuge e/ou filhos), trazer laudo médico; 6 -Arenda familiar obrigatória deste programa é de 01 a 10 salários mínimos; 7 - Será válido somente 01 inscrição por família,
em havendo duas ou mais inscrições, por família, para este empreendimento, todas serão canceladas, mesmo que a família venha a ser sorteada; 8 - Menores de 18 anos não poderão
fazer inscrição a menos que comprovem emancipação; 9 -Todos os requisitos serão reavaliados nas etapas de habilitação e atualização de renda.
UNIDADES HABITACIONAIS PARA INDIVÍDUOS SÓS:
1)Aquantidade de moradias que serão destinadas aos indivíduos sós, será calculada pelo percentual de 3% (três por cento) da quantidade final de inscritos na condição de individuos
sós, limitada a, no máximo, 3% (três por cento) do número total de moradias deste empreendimento e será oportunamente divulgada, após o processamento das inscrições; 2) Não
havendo indivíduos sós entre as famílias inscritas, as unidades habitacionais serão destinadas às demais famílias do público geral; 3) Os individuos sós deverão, obrigatoriamente,
comprovar essa condição, desde a inscrição até a comercialização da unidade habitacional com a apresentação de documentos que comprovem que é economicamente capaz de
assunção de despesas com a moradia atual, tais como: a) Contas de consumo e/ou contrato de aluguel com firmas reconhecidas à época da assinatura no próprio nome, b) Certidões
de estado civil atualizada, inclusive de outros parentes, se for o caso, c) Relatório da Promoção Social e/ou Secretaria da Habitação Municipal que ateste a condição de indivíduo só.
DIREITO DE ESCOLHA DA UNIDADE HABITACIONAL:
1 - Após a habilitação das famílias sorteadas, a CDHU dará às famílias habilitadas o direito de, observadas as demais condições exigidas pelo presente programa habitacional,
escolherem a sua própria unidade habitacional dentre as disponíveis no empreendimento habitacional, observado que: a) As famílias habilitadas das famílias com pessoas com
deficiência, dos idosos e dos policiais, nesta ordem, escolherão por primeiro. b) Na seqüência, as demais famílias habilitadas irão escolher, sendo que as famílias mais numerosas
escolherão por primeiro; 2 - Para possibilitar esta escolha, a CDHU ordenará a lista das famílias das pessoas com deficiência, dos idosos, dos policiais e das demais famílias
habilitadas, classificando-as na ordem decrescente do número de integrantes de cada núcleo familiar e resolverá os casos de empate entre famílias com igual número de integrantes
sempre com preferência pela família que por primeiro foi sorteada.
DOCUMENTOS EXIGIDOS:
1 - RG, CPF e Carteira de trabalho do chefe e do cônjuge (marido, esposa, companheiro ou parceiro(a)) e dos demais componentes familiares com 18 anos ou mais; 2 - Endereço
completo de moradia para correspondência (com CEP); 3 - Comprovante de Residência; 4 - Comprovantes de despesas, gastos da família.
DOCUMENTOS QUE COMPROVAM O TEMPO DE MORADIA OU TRABALHO NO MUNICÍPIO (ÚLTIMOS 05 ANOS)
DOCUMENTOS QUE COMPROVAM AS DESPESAS/GASTOS DA FAMÍLIA
1 - Contas de Água, Luz e Telefone (Celular e/ou fixo); 2 - Boleto ou recibo de pagamento de aluguel; 3 - Recibo de pagamento de condomínio; 4 - Carnês (lojas de móveis, utensílios e
eletrodomésticos, vestuário, etc.); 5 - Valores referente à Financiamento (carro, moto, etc) e/ou empréstimos de banco; 6 - Valor dos gastos mensais com cartão de crédito;
7 - Comprovantes de gastos com educação (escolas, universidades, cursos de inglês, aulas de música, dança, esportes, academia, informática, aulas particulares, etc);
8 - Comporvantes de gastos com saúde (mensalidades de plano de saúde ou odontológico, exames, médicos, dentistas, etc)
1 - Contrato de aluguel com firmas reconhecidas à época da assinatura, ou; 2 - Carteira de vacinação do Município para filhos com idade até 06 anos ou; 3 -Atestado escolar para filhos
maiores de 07 anos ou; 4 - Carteira de Trabalho atualizada, com registros de trabalho no Município ou; 5 - Comprovante do Cadastro Único (CadÚnico) de programas sociais.
Ribeirão do Sul