RECOMENDAÇÃO Nº 45 DE 03 DE AGOSTO DE 2016
O Ministério Público Federal RECOMENDA ao município de Ribeirão do Sul, na pessoa de sua Prefeita, que:
Com relação aos benefícios pagos a título de Bolsa Família referentes a:
- servidores cuja família cadastrada seja composta por (04) quatro ou menos pessoas;
- doadores de campanha em valores superiores ao recebido no Programa Bolsa Família
-servidores públicos (independente da composição da família) e, cumulativamente, doadores de campanha (independente do valor doado) e
- pagamento de benefício a pessoas já falecidas:
(1) promova em no máximo 60 - sessenta dias, rvisão dos cadastros contantes dos Anexos à presente recomendação e que ainda estejam eventualmente ativos, revisão esta que deve ser precedida de visita às famílias beneficiárias, com foco especial na caracterização do requisito de renda per capita vinculado à situação de pobreza e miserabilidade;
(2) em relação aos beneficiários que vierem a ser cancelados em razão da revisão anteriormente recomendada, envie ao Ministério Público Federal, em no máximo (60) sessenta dias, uma planilha editável, salva em formato CSV (Excel, LibreCalc ou outro programa), gravada em CD ou DVD ( não enviar versão impressa), contendo os CPF's dos beneficiários do PBF cujo benefício foi cancelado.
Como medida de publicidade e conscientização dos beneficiários do PBF e seus familiares a Prefeitura deverá fixar esta recomendação em interior.
A recomendação se encontra nas fotos anexas.
Atenciosamente,
Vanessa Gomes de Araujo
Gestora Municipal do Programa Bolsa Família
Ribeirão do Sul