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Ribeirão do Sul, quarta-feira, 06 de julho de 2022 (14) 3379-1191
Atendimento: De Segunda a Sexta das 8:00 às 17:00 Horas
Diretor(a)
Endereço: Rua Coronal Paulo Fares, 309, centro
Horário de Funcionamento: De segunda a sexta feira, das 08h às 12h e das 13h às 17h
E-mail: social@ribeiraodosul.sp.gov.br
Telefone:
(14) 3379-1206
Competências
• a execução das políticas públicas de proteção social aos cidadãos;
• a implementação do Sistema Municipal de Assistência Social, pautada em eixos de intervenção: proteção social, proteção especial, enfrentamento à pobreza e aprimoramento da gestão;
• a coordenação e implementação dos programas de atenção social à família e enfrentamento à pobreza, por meio da realização direta e/ou indiretamente no atendimento sócio-familiar às famílias empobrecidas e em situação de risco pessoal e social;
• a coordenação e implementação dos programas de atenção social à criança, ao adolescente e ao jovem por meio da articulação com as demais políticas sociais, a universalização do atendimento, seja direta e/ou indiretamente, incluindo as ações da assistência social no campo de formação profissional e trabalho, visando à proteção ao adolescente e ao jovem no mercado de trabalho e erradicação do trabalho infantil;
• a execução de programas de proteção especial e das medidas sócio-educativas restritivas de liberdade (em meio aberto) municipalizadas e, em parceria com a esfera estadual, as medidas privativas de liberdade;
• o acompanhamento, elaboração e execução de políticas de combate às drogas;
• a coordenação e implementação dos programas de atenção social à pessoa com deficiência por meio de realização direta e/ou indiretamente do atendimento, viabilizando novas formas de convívio sócio-familiar;
• a coordenação e implementação dos programas de atenção social à pessoa idosa e da terceira idade por meio de realização direta e/ou indiretamente do atendimento, viabilizando novas formas de convívio sócio-familiar;
• a atuação executiva (técnico-operacional) de apoio à gestão social aos conselhos de co-gestão das políticas sob sua competência e participação nos demais conselhos de políticas setoriais;
• coordenar a gestão dos Fundos afetos à Secretaria.
• executar as políticas públicas de proteção social aos destinatários, compreendendo ações de proteção à família, à criança, ao adolescente e ao jovem, à pessoa com deficiência, à pessoa idosa e da terceira idade, bem como o enfrentamento da pobreza e acompanhamento, elaboração e execução de políticas de combate às drogas, conforme os ordenamentos jurídicos institucionais vigentes;
• executar as ações de desenvolvimento social, prestando assessoria técnico-administrativa às entidades e instituições sócio-comunitárias e às instâncias de gestão das políticas de proteção social, aos conselhos, no que se refere à organização e desenvolvimento de seus objetivos;
• promover a administração dos entes públicos inerentes às suas atividades;
• coordenar a gestão dos Fundos afetos à Secretaria;
• acompanhar, elaborar e executar as políticas de combate às drogas;
• desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação.
Unidades pertencentes
CRAS (Centro de Referência da Assistência Social)
Projeto Florescer - SCFV
CCI (Centro de Convivência do Idoso) - SCFV
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HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
De Segunda a Sexta das 8:00 às 17:00 Horas
Versão do sistema: 2.0.0 - 01/07/2022
Portal atualizado em: 06/07/2022 09:42:24